Centro Acadêmico é um dos instrumentos pelos quais se busca realizar o princípio da gestão democrática do ensino público enunciado pelo art. 205, VI da CF/88.
Constitui uma forma de participação e de integração dos estudantes na administração das Faculdades, tanto públicas, como privadas.
Assim, temos a lei nº 31 de outubro de 1985 que dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior e dá outras providências.
“Art. 1º A União Nacional dos Estudantes - UNE, criada em 1937, é entidade representativa do conjunto dos estudantes das instituições de ensino superior existentes no país.
Art. 2º As Uniões Estaduais dos Estudantes - UEE´s, são entidades representativas do conjunto dos estudantes de cada Estado, do Distrito Federal ou de Território onde haja mais de uma instituição de ensino superior.
Art. 3º Os Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE´s, são entidades representativas do conjunto dos estudantes de cada instituição de ensino superior.
Art. 4º Fica assegurado aos estudantes de cada curso de nível superior o direito à organização de Centros Acadêmicos - CA's ou Diretórios Acadêmicos - DA's como suas entidades representativas.
Art. 5º A organização, o funcionamento e as atividades das entidades a que se refere esta lei serão estabelecidas em seus estatutos, aprovados em assembléia geral no caso dos CA's ou DA's e através de congresso nas demais entidades.”